SISGEN
Patrimônio Genético (PG) e Conhecimento Tradicional Associado (CTA)
As atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, ensino e extensão realizadas no Instituto Federal do Maranhão que envolvam acesso a Patrimônio Genético (PG) e Conhecimento Tradicional Associado (CTA), em conformidade com a Lei n.º 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n.º 8.772, de 11 de maio de 2016, devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro prévio das respectivas atividades no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (PG) e do Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético (CTA) – SisGen.
Estão sujeitas às exigências da nova Lei da Biodiversidade as seguintes atividades:
- Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
- Remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético;
- Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência da Lei.
OBS.: A Lei de Biodiversidade não se aplica ao patrimônio genético humano.
Patrimônio genético (PG)
Patrimônio genético (PG) é o conjunto de informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo desses seres vivos. Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei da Biodiversidade, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.
Conhecimentos Tradicionais Associados (CTA)
Conhecimento Tradicional Associado (CTA) é toda informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético. O CTA pode ser de origem identificável ou de origem não identificável.
Cadastro no SISGEN
O pesquisador deve realizar seu cadastro pessoal na plataforma Sisgen, cadastrar a pesquisa e indicar a instituição (ou instituições) a que está vinculado. O IFMA já está cadastrado no SisGen (O pesquisador do IFMA deve inserir o CNPJ: 10.735.145/0001-94).
A habilitação de vínculo institucional será realizada pela PRPGI.
Após a habilitação do vínculo, o pesquisador poderá cadastrar as informações sobre sua pesquisa.
Dúvidas?
As dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: sisgen.prpgi@ifma.edu.br
Regulamentação/ Resoluções
- Resolução nº 127 de 27 de junho de 2022 – Diretrizes Operacionais para o cadastro de projetos desenvolvidos no âmbito do IFMA no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) e obtenção de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen)- Clique aqui
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