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SISGEN

publicado 25/02/2022 13h57 | última modificação 08/07/2022 17h12

Patrimônio Genético (PG) e Conhecimento Tradicional Associado (CTA)

 

As atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, ensino e extensão realizadas no Instituto Federal do Maranhão que envolvam acesso a Patrimônio Genético (PG) e Conhecimento Tradicional Associado (CTA), em conformidade com a Lei n.º 13.123, de 20 de maio de 2015, regulamentada pelo Decreto n.º 8.772, de 11 de maio de 2016, devem, obrigatoriamente, realizar o cadastro prévio das respectivas atividades no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (PG) e do Conhecimento Tradicional Associado ao Patrimônio Genético (CTA) – SisGen.

Estão sujeitas às exigências da nova Lei da Biodiversidade as seguintes atividades:

  1. Acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado;
  2. Remessa para o exterior de amostras de patrimônio genético;
  3. Exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado após a vigência da Lei.

OBS.: A Lei de Biodiversidade não se aplica ao patrimônio genético humano.

Patrimônio genético (PG)

Patrimônio genético (PG) é o conjunto de informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo desses seres vivos. Considera-se parte do patrimônio genético existente no território nacional, para os efeitos da Lei da Biodiversidade, o microrganismo que tenha sido isolado a partir de substratos do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental.

Conhecimentos Tradicionais Associados (CTA)

Conhecimento Tradicional Associado (CTA) é toda informação ou prática de população indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético. O CTA pode ser de origem identificável ou  de origem não identificável.

Cadastro no SISGEN

O pesquisador deve realizar seu cadastro pessoal na plataforma Sisgen, cadastrar a pesquisa e indicar a instituição (ou instituições) a que está vinculado. O IFMA já está cadastrado no SisGen (O pesquisador do IFMA deve inserir o CNPJ: 10.735.145/0001-94).

A habilitação de vínculo institucional será realizada pela PRPGI.

Após a habilitação do vínculo, o pesquisador poderá cadastrar as informações sobre sua pesquisa.

Dúvidas?

As dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail: sisgen.prpgi@ifma.edu.br 

Regulamentação/ Resoluções

  • Resolução nº 127 de 27 de junho de 2022 – Diretrizes Operacionais para o cadastro de projetos desenvolvidos no âmbito do IFMA no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) e obtenção de autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen)- Clique aqui
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